I. No Ativo Circulante e no Passivo Circulante, classificam-se as contas que representam direitos e obrigações, respectivamente, cujos vencimentos ocorram até o fim do exercício social seguinte ao do Balanço Patrimonial em que constarem;
II. No Ativo Realizável a Longo Prazo e no Passivo Exigível a Longo Prazo, classificam- se as contas que representam direitos e obrigações, respectivamente, cujos vencimentos ocorram após o término do exercício social seguinte ao Balanço Patrimonial em que constarem;
III. Denomina-se exercício social o período de 12 meses. Normalmente o exercício social coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro);
IV. As contas do Grupo Ativo são ordenadas no Balanço Patrimonial de cima para baixo, em ordem decrescente em relação ao respectivo grau de liquidez (possibilidade de serem convertidas em dinheiro);
V. As contas do Grupo Passivo são ordenadas no Balanço Patrimonial de cima para baixo, em ordem decrescente em relação ao respectivo grau de exigibilidade (prazo para pagamento da respectiva conta, quanto menor esse prazo maior o grau de exigibilidade da conta);
VI. As contas do Grupo Resultados de Exercícios Futuros, constantes no Grupo do Passivo Patrimonial, representam contas de, receitas recebidas antecipadamente, que só serão realizadas em outro exercício.
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